O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei nº 896/2023, que classifica a misoginia como um dos crimes de preconceito previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
A iniciativa altera a redação da legislação vigente para incluir o termo “misoginia” nas formas de preconceito já tipificadas, como as praticadas por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A pena prevista para esse tipo de crime varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Alterações no Código Penal e contexto da proposta
O projeto também promove mudanças no Código Penal, que agora prevê, no artigo 141, que “se o crime é cometido contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, aplica-se a pena em dobro”. Essa mudança visa fortalecer a proteção às mulheres em situações de violência.
Na justificativa, Ana Paula Lobato destaca que a misoginia representa um sentimento de ódio e aversão às mulheres, sendo uma forma “extrema e repugnante de racismo”. Embora existam leis de proteção, como a Lei Maria da Penha, ainda não havia uma resposta penal específica para a injúria motivada por misoginia.
Publicidade
Repercussão nas redes sociais
Após a aprovação do projeto, a senadora comemorou nas redes sociais, considerando a medida uma grande vitória e uma resposta firme contra a violência de gênero. “Misoginia é violência e não pode mais ser normalizada”, afirmou.
Próximos passos e implicações
Com a aprovação no Senado, o projeto agora aguarda análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado, representará um avanço significativo na luta contra a misoginia e a promoção dos direitos das mulheres no Brasil.