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O Novo Marco Legal de Seguros: Alinhamento e Inovação no Brasil

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O novo Marco Legal dos Seguros, que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025, representa um marco significativo na regulamentação do setor no Brasil. Com a introdução de normas claras e específicas para os contratos de seguros, o país se aproxima de legislações avançadas já estabelecidas em nações como Reino Unido, Alemanha, Japão e Bélgica. Essa mudança não apenas moderniza o setor, mas também busca aumentar a confiança dos consumidores em um mercado que, até então, era regido por regras vagas.

A Necessidade de uma Legislação Específica

Antes da implementação do novo marco, o Brasil baseava-se em normas do Código Civil e regulamentações da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo Maria Inês de Oliveira, especialista em Direito Comercial, essa abordagem era insuficiente, pois carecia de clareza e estabilidade. As normas anteriores eram frequentemente redigidas em linguagem técnica, o que dificultava a compreensão por profissionais da área e pelo público em geral.

Avanços em Relação à Legislação Internacional

Embora o Brasil tenha se atrasado em relação a outros países na criação de uma legislação própria, a nova lei não se limita a simplesmente replicar normas estrangeiras. Ao contrário, ela introduz inovações que visam proporcionar maior proteção e previsibilidade, especialmente durante eventos de sinistros. Essa abordagem permite que o Brasil não apenas se alinhe a padrões globais, mas também inove ao considerar suas particularidades.

A Evolução Histórica do Direito de Seguros

A história do direito de seguros é marcada por diferentes fases de desenvolvimento em várias partes do mundo. Desde o início do século 20, países como Alemanha e Suíça implementaram legislações específicas, enquanto outros, como Portugal, ficaram para trás. Oliveira destaca que a evolução das leis de seguros reflete as particularidades políticas e econômicas de cada nação, com mercados mais desenvolvidos exigindo regulamentações próprias mais cedo.

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Importância das Regras Detalhadas

Contratos de seguros são, por sua natureza, complexos e exigem um conjunto de normas detalhadas que garantam previsibilidade nas decisões judiciais. Oliveira afirma que a falta dessas diretrizes pode levar a litígios baseados em argumentos vagos, prejudicando todas as partes envolvidas. Com a nova legislação, a transparência é uma prioridade, permitindo que tanto seguradoras quanto segurados compreendam claramente os termos e condições dos contratos.

Inovações da Nova Lei Brasileira

A nova legislação brasileira incorpora elementos inovadores que não existem em outros países. Um exemplo notável é a implementação de um questionário pré-contratual fechado, onde o segurado responde apenas às perguntas formuladas, uma prática já adotada em países como Alemanha e França. Outro aspecto inovador é a separação entre agravamento de risco e causação dolosa, que simplifica a análise de casos e evita confusões presentes na legislação anterior.

Regulação e Liquidação de Sinistros

Um dos maiores avanços da nova lei é a seção dedicada à regulação e liquidação de sinistros, que estabelece regras claras sobre a atuação das seguradoras. Oliveira ressalta que essa abordagem é inédita globalmente, unificando prazos e informações, o que visa evitar atrasos ou recusas indevidas no pagamento de indenizações. Embora outros países tenham soluções isoladas, o Brasil se destaca por criar um regime geral que atende a especificidades locais.

Conclusão

O novo Marco Legal de Seguros representa um passo importante para o Brasil, alinhando-o a práticas internacionais e introduzindo inovações necessárias para um setor mais transparente e eficiente. Apesar do atraso em relação a outras nações, a nova legislação não apenas melhora a proteção ao consumidor, mas também coloca o Brasil em uma posição de destaque ao criar um sistema regulatório que é tanto original quanto adaptado às suas particularidades.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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