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Justiça Condena Ex-Prefeito e Empresa a Ressarcir Recursos de Obra Escolar em Americana

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A Justiça de Americana proferiu uma sentença condenatória envolvendo o ex-prefeito Diego de Nadai, o ex-secretário de Educação Luciano Corrêa dos Santos, o engenheiro Márcio Rodrigo Moreno e a empresa Luxor Engenharia. Todos foram responsabilizados pela devolução de R$ 276.629,49 aos cofres públicos, em razão de irregularidades na construção de uma creche no bairro Vale das Nogueiras, cuja obra teve início em 2010. A decisão, que partiu da 2ª Vara Cível, ainda permite que os réus apresentem recurso.

Irregularidades na Execução da Obra

A ação judicial, movida pela Prefeitura de Americana, revelou que a empresa Luxor Engenharia recebeu pagamentos por serviços que não foram realizados ou que foram executados de maneira inadequada. Entre os problemas identificados estavam falhas nas etapas de acabamento, como chapisco, emboço e reboco, bem como na instalação de componentes do sistema de para-raios e estruturas metálicas. Documentos e laudos fotográficos comprovaram que muitos desses serviços não estavam presentes na obra, apesar de os valores já terem sido quitados pela administração municipal.

Depoimentos Cruciais e Responsabilidades

O depoimento do engenheiro fiscal Márcio Rodrigo Moreno foi um dos pontos centrais da decisão. Ele reconheceu que assinou medições de serviços em 2014, anos após a execução inicial, sem ter participado das vistorias originais realizadas em 2011. O juiz considerou que tais assinaturas foram feitas para regularizar documentos que já haviam sido pagos, o que levantou questões sobre a integridade do processo de fiscalização.

Defesas dos Acusados

Durante o processo, os réus se defenderam das acusações. Diego de Nadai alegou que sua função consistia em atividades políticas e administrativas, sem responsabilidade direta pela supervisão técnica das obras, e que confiava nas decisões de seus secretários. Por sua vez, Luciano Corrêa dos Santos, que atualmente exerce a mesma função em Taboão da Serra, defendeu-se dizendo que apenas autorizava a liberação de recursos, confiando na equipe técnica da Secretaria de Obras.

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Análise Judicial e Dolo

O juiz Willi Lucarelli, ao julgar o caso, concluiu que houve dolo na conduta dos envolvidos, ou seja, uma ação consciente das irregularidades. A decisão aponta que o engenheiro atestou a execução de serviços sem a devida comprovação, a empresa recebeu pagamentos indevidos e os gestores públicos não realizaram a fiscalização necessária. Segundo o juiz, os réus tinham a responsabilidade de prevenir danos aos cofres públicos, mas falharam em adotar as medidas corretivas.

Histórico de Irregularidades

Vale destacar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já havia identificado diversas falhas no processo de contratação da obra, incluindo inconsistências na licitação e a falta de documentos essenciais. Essas descobertas foram fundamentais para embasar a decisão judicial.

Consequências e Próximos Passos

Os quatro réus foram condenados de forma solidária, o que implica que todos são responsáveis pelo montante total a ser ressarcido. Além dos R$ 276.629,49, a sentença determina o pagamento de juros e correção monetária a partir de 23 de julho de 2018, bem como a cobertura das custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da condenação. Essa decisão é um passo importante na responsabilização por irregularidades na administração pública.

Fonte: https://tododia.com.br

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