A ascensão meteórica da inteligência artificial generativa (GenAI) redefiniu os horizontes da criação digital, mas, simultaneamente, expôs uma lacuna crítica no arcabouço jurídico global: o direito autoral. A capacidade de reproduzir imagens, vozes e até mesmo características fisionômicas em conteúdos, incluindo os controversos deepfakes, de forma cada vez mais acessível, coloca em xeque os fundamentos de autoria, consentimento, licenciamento e responsabilidade civil que balizaram a propriedade intelectual por décadas. Esta nova realidade impulsiona uma corrida por adaptações, tanto no mercado quanto na esfera legislativa, para proteger a identidade e a criatividade na era algorítmica.
O Desafio Jurídico da Identidade Digital
As leis de direitos autorais foram concebidas para salvaguardar obras e criações intelectuais tangíveis ou artisticamente elaboradas, não a essência da identidade digital de um indivíduo. Com a GenAI, a capacidade de gerar conteúdo a partir da ‘clonagem’ de uma voz, um rosto ou um estilo de comunicação específico de alguém eleva a complexidade. Conforme explica Douglas Torres, fundador da Yup Group e especialista em IA, se a identidade de uma pessoa pode ser utilizada para criar conteúdo ou comercializar produtos sem o seu controle, o direito autoral tradicional torna-se insuficiente. A tecnologia atual permite um uso contínuo, automático e simultâneo da imagem de terceiros em múltiplos contextos, transformando a identidade de um mero atributo pessoal em um fluxo de dados biométricos passível de monetização e uso indevido.
Adaptação do Mercado e Proteger a Imagem e Voz
Diante dessa fronteira tecnológica e jurídica, o mercado já demonstra sinais de adaptação. No setor publicitário, marcas lançam campanhas com avatares de influenciadores que nunca precisaram estar fisicamente em um estúdio. Artistas e celebridades, por sua vez, estão expandindo a negociação do uso de suas obras para o licenciamento de sua própria imagem, voz e presença digital. A busca por proteção preventiva se intensifica: personalidades como o ator Matthew McConaughey, de 56 anos, já recorreram ao Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) para registrar legalmente trechos de sua voz e imagem, visando impedir o uso não autorizado em plataformas de IA.
Panorama Regulatório no Brasil
No Brasil, a legislação específica para a inteligência artificial generativa ainda está em desenvolvimento. Contudo, há frentes importantes que tocam a questão, conforme aponta Douglas Torres. O Marco Civil da Internet aborda a responsabilidade e o uso de conteúdos digitais, mas não se aprofunda na autoria algorítmica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) emerge como a principal ferramenta jurídica atual, classificando voz, rosto e biometria como dados pessoais sensíveis, cujo uso sem consentimento pode acarretar sanções significativas. Adicionalmente, o Projeto de Lei 2338/2023, o Marco Legal da IA, encontra-se em debate no Congresso, buscando regulamentar riscos, transparência e responsabilidade, embora ainda de forma genérica no que tange aos direitos de imagem e identidade digital.
Em um cenário mais imediato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já antecipou regulamentações para o ano eleitoral de 2026, proibindo explicitamente o uso de deepfakes para disseminação de desinformação e exigindo a rotulagem clara de “conteúdo fabricado” em qualquer propaganda que empregue IA.
Estratégias de Proteção e Monetização para Indivíduos
Para os cidadãos brasileiros que buscam resguardar seus direitos em face da IA, diversas vias legais e contratuais estão disponíveis. O Direito de Imagem e Personalidade, garantido pela Constituição Federal (Art. 5º) e pelo Código Civil, serve como base para ações contra o uso não autorizado. Artistas e figuras públicas podem também recorrer ao registro de marca no INPI para proteger nomes e vozes características, especialmente quando associados a atividades comerciais ou publicitárias.
A forma mais eficaz de proteção, atualmente, reside em Contratos de Licenciamento robustos. Celebridades e criadores estão incorporando cláusulas Anti-IA em seus acordos, proibindo especificamente o uso de seus dados para ‘treinamento de modelos de linguagem’ ou ‘clonagem generativa’. A estratégia jurídica envolve ainda o consentimento granular, que autoriza o uso de rosto, voz, gestos e semelhança de forma separada, além da inclusão de marca d’água e metadados para dificultar reproduções indevidas. Segundo Torres, a proteção hoje é uma combinação de estratégia jurídica e vigilância digital constante.
Remuneração pelo Uso de Identidade na IA
Além da proteção, a emergência da IA abre caminhos para a monetização da identidade. Embora ainda não haja uma tabela fixa, o mercado brasileiro já vislumbra três modelos de remuneração pelo licenciamento de imagem e voz para IA: a licença fixa, um valor fechado por período ou campanha; os royalties por uso, um pagamento proporcional a visualizações, vendas ou tempo de utilização; e a licença perpétua premium, com valores mais elevados para uso irrestrito. Na prática, os valores podem variar de alguns milhares de reais mensais para influenciadores menores a milhões por ano para grandes celebridades. A grande vantagem da IA é que o ativo – a identidade – não se esgota, podendo gerar valor indefinidamente.
Conforme sintetiza Douglas Torres, “Com a IA, a identidade virou insumo (input). Quando sua voz vira uma base de dados treinável, ela passa a ter características de obra intelectual. Estamos caminhando para uma era onde ‘quem você é’ terá o mesmo valor jurídico e comercial de ‘o que você cria’ ou ‘o que você possui’”. Este é o novo paradigma que o direito autoral e o mercado precisam desvendar.
Fonte: https://www.infomoney.com.br