A partir da próxima segunda-feira, dia 23, os contribuintes brasileiros poderão iniciar o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2025. O prazo se estenderá até 29 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal.
Regras para a Declaração
Conforme a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, são obrigados a apresentar a declaração aqueles que residem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Além disso, a obrigação se aplica a indivíduos que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil.
Condições Específicas para Investidores e Atividades Rurais
Os investidores que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares também devem prestar contas. Se a soma dessas operações exceder R$ 40 mil ou se houver ganhos líquidos que estejam sujeitos à tributação, a declaração se torna obrigatória. Para aqueles que atuam na área rural, a obrigação se aplica a quem registrou receita bruta superior a R$ 177.920.
Como Enviar a Declaração
A Receita Federal disponibiliza duas maneiras para a elaboração da declaração. Os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) específico para o exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal. Alternativamente, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda, que está disponível tanto no site da secretaria quanto em um aplicativo para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Conclusão
É fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às condições estabelecidas para o envio da Declaração de Imposto de Renda. O cumprimento das obrigações fiscais garante que os cidadãos estejam em conformidade com a legislação e evita possíveis complicações futuras.