A doação de imóveis com reserva de usufruto tem se tornado uma estratégia popular no Brasil para planejamento patrimonial e sucessório. Essa prática permite que o doador transfira a titularidade do bem aos herdeiros, enquanto mantém o direito de uso, seja para residir ou para obter rendimentos como aluguel. No entanto, essa operação traz desafios na hora de declarar o Imposto de Renda.
Entendendo a divisão de direitos e deveres
Na doação com usufruto, o imóvel passa a ter duas figuras jurídicas: o doador, que mantém o direito de uso, e o donatário, que detém a titularidade. Essa divisão precisa ser claramente refletida na declaração do Imposto de Renda para evitar inconsistências.
Regras para o doador no IR 2026
O doador deve dar baixa do imóvel na ficha Bens e Direitos e informar a operação na ficha Doações Efetuadas. Caso mantenha o usufruto, deve declarar esse direito e indicar o novo proprietário. É importante observar o ganho de capital e declarar rendimentos gerados pelo imóvel.
Obrigações do donatário
O donatário deve declarar o imóvel na ficha Bens e Direitos como nua-propriedade e informar o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Deve também identificar o doador e indicar que o bem tem usufruto.
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Importância da consistência nas declarações
Especialistas alertam para a necessidade de consistência entre as declarações do doador e do donatário, especialmente quanto ao valor do bem e à identificação das partes. Divergências são facilmente detectadas pelo sistema da Receita Federal.
Cuidados com a tributação e o ITCMD
O valor atribuído ao imóvel deve seguir o custo de aquisição, não o valor de mercado. Atualizações podem gerar imposto sobre ganho de capital. Além disso, o ITCMD deve ser pago e estar alinhado com as informações declaradas.
Para mais detalhes sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda, consulte o guia completo.