Recentemente, a Justiça de Andradina, São Paulo, proferiu uma condenação envolvendo a Fazenda Pública do Estado e a Organização Social de Saúde (OSS) Sociedade Brasileira Caminho de Damasco. O tribunal determinou que ambas as entidades paguem, de forma solidária, uma indenização no valor de R$ 6.000,00 por danos morais a uma paciente de 66 anos.
Contexto do Acidente
O incidente que motivou a decisão judicial ocorreu em 10 de setembro de 2025, no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Andradina. A paciente, que se submeteria a um exame de tomografia devido a um tratamento contra câncer de intestino, possuía comorbidades, incluindo hipertensão e diabetes. Após o exame, a idosa foi deixada sozinha em uma maca alta e, ao sentir tonturas, caiu, resultando em um traumatismo cranioencefálico de leve a moderado e uma fratura no punho direito.
Decisão Judicial e Responsabilidade
O juiz Dr. Leandro Augusto Gonçalves Santos, responsável pelo julgamento, destacou que a responsabilidade das partes envolvidas era objetiva, evidenciando uma falha clara na prestação do serviço. Em sua sentença, o magistrado mencionou que a paciente, devido às suas condições de saúde, necessitava de cuidados especiais, os quais não foram oferecidos adequadamente, culminando na queda.
Negligência no Atendimento
A negligência da funcionária que deveria ter assistido a paciente foi particularmente ressaltada. Apesar de ajudar a idosa a se sentar, a profissional não garantiu que ela descesse da maca com segurança. A falta de vigilância e atenção durante o atendimento foi considerada um fator crucial que contribuiu para o acidente.
Consequências e Atendimento Médico
Após a queda, a idosa foi prontamente socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Andradina. O atendimento médico revelou a gravidade do traumatismo craniano, com sintomas como náuseas e pico hipertensivo, além da fratura no punho, que necessitou de imobilização e tratamento fisioterapêutico.
Reivindicação e Decisão Final
O advogado da paciente, Disnei Rodrigues, alegou que sua cliente foi vítima de uma falha significativa na prestação de serviços, resultando em danos à sua saúde e em sofrimento. Embora tenha solicitado uma indenização de R$ 15 mil, o juiz estabeleceu o valor em R$ 6 mil, considerando a necessidade de reparação que não apenas compensasse a vítima, mas também desencorajasse condutas semelhantes no futuro.
Responsabilidade Solidária e Implicações Legais
A decisão judicial também reforçou a responsabilidade solidária entre a Fazenda Pública do Estado e a OSS, que gerencia o AME de Andradina. Por se tratar de um processo no Juizado Especial, não foram aplicadas custas ou honorários advocatícios, uma medida que visa facilitar o acesso à justiça para casos como este.
Considerações Finais
Esse caso ressalta a importância da responsabilidade no atendimento à saúde e a necessidade de vigilância em ambientes hospitalares. A decisão da Justiça não apenas busca reparar o dano sofrido pela paciente, mas também serve como alerta para a melhoria das práticas nas instituições de saúde, garantindo maior segurança e cuidado aos pacientes.
Fonte: https://thmais.com.br