Um caso de tentativa de homicídio ocorrido há quase duas décadas em Santa Bárbara d’Oeste finalmente será levado a julgamento. O Tribunal do Júri da cidade se prepara para analisar os fatos de um crime que remonta a outubro de 2007, no bairro Novo Paraíso. A sessão promete confrontar versões distintas sobre os acontecimentos daquela noite, em um processo que se estendeu por um longo período até chegar à fase de deliberação.
O réu, Valdecir Tomaz de Lima, é acusado de tentar tirar a vida de um homem que, à época, tinha 32 anos. A demora no andamento processual e a complexidade das narrativas apresentadas pela acusação e pela defesa tornam este julgamento um marco na busca por justiça para o incidente.
Longa espera por júri em Santa Bárbara d’Oeste
A data marcada para o início do julgamento é o próximo dia 16, com a sessão prevista para começar às 10h. Este caso se destaca não apenas pela gravidade do crime, mas também pelo extenso lapso temporal entre a ocorrência e a chegada ao plenário do júri. A expectativa é que o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, analise minuciosamente cada detalhe para proferir sua decisão.
O processo ganhou um novo capítulo quando Valdecir Tomaz de Lima, que havia se mudado para o Rio Grande do Sul e trabalhado como vendedor por anos, alegou desconhecer a existência da ação judicial até ser intimado. Seu retorno ao Fórum de Santa Bárbara d’Oeste para prestar esclarecimentos, em novembro de 2025, resultou em sua prisão, impulsionando o andamento final do caso.
A versão da acusação: ciúmes e emboscada
A tese apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) aponta o ciúme como a principal motivação para o crime. Segundo a denúncia, Valdecir não teria aceitado o fato de a vítima ter oferecido carona à sua então companheira, o que teria desencadeado a tentativa de homicídio.
A acusação detalha que o réu teria atraído a vítima para os fundos de um sítio, sob o pretexto de mostrar um animal em processo de parto. Em um ambiente de escuridão, Valdecir teria apagado as luzes e efetuado disparos contra as costas do homem. Mesmo com a vítima já ferida e ajoelhada, o Ministério Público sustenta que o acusado tentou disparar novamente contra a cabeça, mas a arma falhou. Ele responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado como emboscada.
A tese da defesa: legítima defesa
Em contrapartida, a defesa, representada pelo advogado Daniel Heleno, argumenta pela legítima defesa. De acordo com o depoimento do réu, foi a própria vítima quem se dirigiu ao sítio para confrontá-lo e proferir ameaças de morte, motivadas por um relacionamento anterior.
Nessa versão, a vítima teria sacado a arma primeiro. Valdecir afirmou que a arma falhou em duas ocasiões, momento em que ele conseguiu tomar o revólver e disparar para se proteger, acreditando que o homem ainda buscaria uma faca para atacá-lo. Esta narrativa busca desqualificar as acusações de emboscada e motivo fútil, focando na reação do acusado a uma agressão iminente.
O desenrolar do processo judicial
O longo período entre o crime e o julgamento é um dos aspectos notáveis deste caso. A vida do acusado no Rio Grande do Sul, onde atuou profissionalmente por anos, e sua alegação de desconhecimento do processo até a intimação recente, adicionam camadas à complexidade jurídica. A prisão de Valdecir em novembro de 2025, ao comparecer ao fórum, foi um ponto de virada crucial para a tramitação do processo.
A expectativa é que o julgamento se estenda por todo o dia no fórum da cidade, com a apresentação de provas, depoimentos e os argumentos finais de acusação e defesa. A decisão do júri popular será fundamental para determinar o desfecho deste caso que se arrasta por quase duas décadas, buscando a aplicação da justiça diante de versões tão divergentes.
Fonte: tododia.com.br