Nos últimos dias, a discussão sobre as recentes mudanças na tributação de imóveis destinados a aluguel por temporada gerou grande repercussão no Brasil. A Reforma Tributária introduziu novas normas que não se aplicam a todos os proprietários de imóveis, mas sim a um grupo específico, delineando quais locadores estarão sujeitos a novos impostos.
Critérios de Tributação
Um dos pontos centrais dessas alterações está relacionado ao perfil da atividade exercida pelo locador. De acordo com especialistas, a legislação distingue entre locadores ocasionais, que utilizam um ou dois imóveis para complementar sua renda, e investidores profissionais que operam de forma contínua com a locação como atividade econômica. Essa diferenciação é crucial para entender quem deve arcar com os novos tributos.
Isenção para Pequenos Locadores
A advogada Mônica Pereira Coelho, especialista em Direito Tributário, esclarece que pessoas físicas que possuam até três imóveis e que tenham uma receita anual inferior a R$ 240 mil com locação estão isentas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesses casos, os proprietários continuarão a pagar apenas o Imposto de Renda, seguindo as normas atuais.
Quando a Tributação se Aplica
A tributação dos novos impostos se aplicará também a proprietários que, mesmo possuindo apenas um imóvel, ultrapassem a receita anual de R$ 288 mil. Os especialistas enfatizam que a reforma busca identificar a transição de uma locação esporádica para uma atividade profissional contínua, que demanda uma análise mais rigorosa das operações realizadas.
Serviços e Implicações Fiscais
Um aspecto relevante a ser considerado é a oferta de serviços adicionais. Mesmo um locador com um único imóvel pode ser considerado contribuinte dos novos tributos caso ofereça serviços típicos de hospedagem, como limpeza regular ou gestão ativa de reservas. Isso significa que a prestação de serviços pode transformar a locação em uma atividade tributável, aumentando a responsabilidade fiscal do proprietário.
Atividade Econômica Habitual
A reforma também redefine o conceito de atividade econômica habitual. Segundo Tiago Conde, especialista em consultoria tributária, o que importa é a continuidade e organização das atividades. Alugueis ocasionais de um único imóvel não geram automaticamente a incidência dos novos tributos, enquanto locações que demonstram uma operação mais estruturada e organizada podem ser tributadas.
Avaliação e Obrigações Acessórias
A análise de cada caso deve ser feita de forma individualizada, conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025. Proprietários que se enquadrarem nas novas regras deverão cumprir obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e a escrituração das operações, tornando o processo de locação mais formalizado.
Vantagens da Pessoa Jurídica
Com as mudanças, a opção por operar como pessoa jurídica se torna mais atrativa, especialmente para aqueles que lidam com locações de maior valor ou com um volume significativo de imóveis. Apesar da futura tributação de dividendos, a carga tributária efetiva é frequentemente menor do que a enfrentada por pessoas físicas, oferecendo uma alternativa vantajosa em termos de organização e segurança jurídica.
Aumento da Fiscalização
Um ponto importante a ser destacado é o fortalecimento da fiscalização através do Cadastro Imobiliário Brasileiro, que permitirá um cruzamento mais eficaz de dados sobre propriedades e transações financeiras. Isso aumentará o risco de autuações por omissões, destacando a necessidade de transparência e organização para todos os locadores.
Conclusão
Em suma, a Reforma Tributária traz mudanças significativas para o setor de aluguel por temporada, mas seu impacto varia conforme o perfil do locador. Enquanto pequenos locadores que atuam esporadicamente continuarão com suas obrigações fiscais atuais, os investidores que adotam uma abordagem mais profissional enfrentarão novas responsabilidades tributárias. A conscientização sobre essas novas exigências é fundamental para garantir a conformidade e a gestão eficaz das operações de locação.
Fonte: https://www.infomoney.com.br